Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.249.463

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. ASTREINTES. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO CONCESSIVA DE TUTELA DE URGÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. PROPORCIONALIDADE DO VALOR FIXADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Na hipótese, rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, para revogar a tutela de urgência ou diminuir o valor da multa, demandaria a análise de circunstâncias fático-probatórias dos autos, procedimento inviável em recurso especial devido à incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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