Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.248.690
- Publicado em 23/06/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO CONSTANTE DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante não impugnou o fundamento constante da decisão agravada para não conhecer do agravo em recurso especial, atraindo o óbice da Súmula 182/STJ.
2. Agravo regimental não conhecido.
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