Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.248.626

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONDENAÇÃO À REALIZAÇÃO DE REPAROS NA REDE DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO RECORRIDA EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão que, em ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória, em fase de cumprimento de sentença, suspendeu a tramitação do feito. No Tribunal a quo, o recurso foi improvido. O valor da causa foi fixado em R$ 328.126,22 (trezentos e vinte e oito mil, cento e vinte e seis reais e vinte e dois centavos). II - Após interposição de agravo em recurso especial, vieram os autos ao Superior Tribunal de Justiça. Não se deve conhecer do recurso especial. III - Aplica-se, à espécie, o Enunciado da Súmula n. 83/STJ. Ressalte-se que o teor do referido enunciado aplica-se, inclusive, aos recursos especiais interpostos com fundamento na alínea a do permissivo constitucional. IV - Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não conhecido.

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