Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.248.506
- Publicado em 24/08/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI
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Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. AFASTAMENTO CONTINUIDADE DELITIVA. AUTONOMIA DAS CONDUTAS. VERIFICAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A análise da pretensão recursal, a fim de afastar a continuidade delitiva reconhecida na instância de origem, implicaria empreender cognição a respeito da autonomia das condutas praticadas pelo acusado, circunstância que ensejaria reexame de fatos e provas vedado, em recurso especial, segundo o disposto na Súmula n. 7 do STJ. 2. O acórdão recorrido asseverou se tratar de "nítido sequenciamento de um conjunto de estelionatos interligados, numa cadeia contínua e estruturada lógica e operacionalmente, numa dinâmica delitiva ininterrupta no tempo e no espaço".
3. Além disso, o agravante não provocou o pronunciamento da Corte antecedente sobre a caracterização da habitualidade delitiva que ora pleiteia o reconhecimento, o que caracteriza a ausência de prequestionamento e atrai a incidência dos óbices previstos nas Súmulas n. 282 e 356 do STF.
4. Agravo regimental não provido.
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