Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.247.875
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 02/10/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COBRANÇA VEXATÓRIA (ARTS. 42 E 71 DO CDC). ALEGAÇÃO DE EXPOSIÇÃO DA DÍVIDA A TERCEIRO E ENVIO DE MENSAGENS COM CONTEÚDO HUMILHANTE. VALORAÇÃO DA PROVA (ART. 373, I E II, DO CPC). ACÓRDÃO ESTADUAL QUE AFASTA O CONSTRANGIMENTO E APONTA CONHECIMENTO PRÉVIO DO TERCEIRO SOBRE O DÉBITO E EPISÓDIO ISOLADO DE CONTATO EM HORÁRIO INADEQUADO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que não admitiu apelo nobre em ação indenizatória fundada em suposta cobrança vexatória, por exposição da dívida a terceiro e mensagens consideradas ameaçadoras. 2. A configuração de cobrança vexatória prevista nos arts. 42 e 71 do CDC demanda exame do conjunto probatório quanto à existência de constrangimento, ameaça ou exposição indevida, o que, no caso, foi afastado pela instância ordinária ao reconhecer episódio isolado de contato em horário noturno, inexistência de ameaça e ciência prévia do terceiro sobre o débito. 3. A pretensão de rever a conclusão sobre a inexistência de cobrança vexatória e de refazer a valoração da prova (art. 373, I e II, do CPC) esbarra na vedação ao reexame de fatos e provas, nos termos da Súmula 7/STJ.
4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. .
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