Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.247.845

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. OFENSA. NÃO CABIMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. CITAÇÃO POSTAL EM CONDOMÍNIO EDILÍCIO. PRESUNÇÃO RELATIVA. DÚVIDA RAZOÁVEL. NOVA CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. 1. Não compete a esta Corte Superior a análise de violação a dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência atribuída exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal. 2. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem motiva adequadamente seu julgado, ao solucionar a controvérsia e aplicar o direito cabível à hipótese, ainda que no sentido contrário ao pretendido pela parte. 3. A revisão das conclusões do acórdão recorrido quanto à regularidade da citação realizada nos moldes do art. 248, § 4º, do Código de Processo Civil ensejaria o reexame de matéria fático-probatória. Incidência da Súmula nº 7/STJ. 4. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial. 5. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer parcialmente o recurso especial e negar-lhe provimento.

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