Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.247.418
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 14/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTES. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. A tese firmada no Tema 706/STJ estabelece que a decisão que comina astreintes não preclui nem faz coisa julgada material, podendo ser revista a qualquer tempo.
3. Agravos conhecidos para não conhecer do recurso especial de QUALLITY PRO SAÚDE ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. e para negar provimento ao recurso especial de MARCOS PAULO SOUZA.
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