Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.247.401
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE SOJA. VALIDADE. REVISÃO. SÚMULA Nº 5/STJ. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. 1. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias acerca da validade do contrato de compra e venda de soja demandaria o reexame de circunstâncias fático-probatórias e de cláusulas contratuais, o que é inviável no recurso especial pela incidência das Súmula nºs 5 e 7/STJ.
2. Nos termos dos artigos 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, inviável o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional quando não demonstrada, como no caso vertente, a divergência jurisprudencial, haja vista a recorrente ter apenas colacionado algumas ementas, sem realizar o necessário cotejo analítico a evidenciar a similitude fática entre os casos confrontados e a divergência de interpretações.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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