Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.247.397
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 11/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. BLOQUEIO DE CONTAS E PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 14, § 3º, DO CDC E 944 DO CC. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUÍZO PELO MESMO ÓBICE. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação indenizatória por negativação indevida, bloqueio de contas e penhora no rosto dos autos. 2. A pretensão de reduzir ou afastar o dano moral e de revisar o valor indenizatório demanda reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 3. O dissídio jurisprudencial fica prejudicado quando o mesmo óbice que impede o conhecimento pela alínea a do art. 105, III, da CF também alcança a tese pela alínea c, somando-se a deficiência de cotejo analítico.
4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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