Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.247.254
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA Nº 284/STF. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. FORMA DE SOCIEDADE ANÔNIMA. RESPONSABILIDADE DE APORTES. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO- PROBATÓRIO E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
1. Na hipótese, a alegação de negativa de prestação jurisdicional foi formulada sem correspondência com a suposta omissão arguida nos embargos ao acórdão recorrido, caracterizando fundamentação deficiente a atrair, por analogia, a Súmula nº 284/STF.
2. Ademais, agiu corretamente o Tribunal de origem ao rejeitá-los por inexistir omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, ficando patente, em verdade, o intuito infringente da irresignação, que objetivava a reforma do julgado por via inadequada.
3. Na hipótese, a revisão das matérias suscitadas no apelo extremo demandaria o reexame do conjunto fático-probatório e de cláusulas contratuais, atraindo a incidência dos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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