Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.247.185
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DESCUMPRIMENTO DE REQUISITOS FORMAIS. INDICAÇÃO DE REPOSITÓRIO OFICIAL. AUSÊNCIA. ARTS. 1.029, § 1º, DO CPC E 255, § 1º, DO RISTJ. 1. O recurso especial fundado em dissídio jurisprudencial exige o cumprimento rigoroso dos requisitos de cotejo analítico e comprovação do inteiro teor ou indicação de repositório oficial dos julgados confrontados, nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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