Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.246.848
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. MANUTENÇÃO INDEVIDA DE INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. VALOR INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. ALTERAÇÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça, afastando a incidência da Súmula nº 7/ STJ, tem reexaminado o montante a título de danos morais fixado pelas instâncias ordinárias apenas quando irrisório ou abusivo, circunstâncias inexistentes no presente caso. 2. A incidência da Súmula nº 7/STJ sobre a matéria de fundo inviabiliza a análise do dissídio jurisprudencial suscitado pela parte recorrente.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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