Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.246.643

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. OMISSÃO NO JULGADO. NÃO OCORRÊNCIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PARCELAMENTO DAS CUSTAS. PESSOA FÍSICA. ELEMENTOS NOS AUTOS QUE AFASTAM A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem motiva adequadamente seu julgado, ao solucionar a controvérsia e aplicar o direito cabível à hipótese, ainda que no sentido contrário ao pretendido pela parte. 2. O magistrado pode, ao verificar elementos nos autos que afastem tal condição de miserabilidade, indeferir o pedido de gratuidade judiciária ou de parcelamento do valor a ser recolhido. 3. Rever a conclusão adotada pelo Tribunal de origem exige o revolvimento de matéria fático-probatória, o que é inviável em recurso especial, conforme óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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