Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.246.388

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVIDADE. ALIENAÇÃO DE UNIDADE PRODUTIVA ISOLADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ASSUNÇÃO DE DÍVIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ART. 1.022 DO CPC). NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA FUNDADA EM SUCESSÃO DA UPI. ALTERAÇÃO DAS PREMISSAS FÁTICAS E REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ÓBICE DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em execução de título extrajudicial, na qual se rejeitou exceção de pré-executividade que alegava transferência da obrigação para adquirente de UPI prevista em aditivo ao plano de recuperação. 2. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta de modo suficiente a tese de sucessão/assunção de dívida pela adquirente da UPI e conclui pela legitimidade passiva da executada, por inexistirem elementos que demonstrem a transferência do contrato ou a assunção válida da obrigação, com a dívida contraída após a transição da UPI. 3. A alegação de ilegitimidade passiva por suposta assunção de obrigações pela adquirente demandaria revolvimento do acervo probatório e reinterpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas pelas Súmulas 5 e 7/STJ. 4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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