Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.246.085
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. ACORDO HOMOLOGADO. QUITAÇÃO AMPLA. INTERESSE DE AGIR. REVISÃO DO ALCANCE DO ACORDO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A pretensão de revisar o conteúdo e o alcance de acordo homologado judicialmente demanda reexame de matéria fático-probatória, inviável na via especial. Incidência da Súmula nº 7/STJ.
2. Ademais, a quitação plena e geral firmada em acordo válido e eficaz desautoriza rediscussão judicial das obrigações, estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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