Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.245.896
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SERVIDÃO DE PASSAGEM. PROTEÇÃO POSSESSÓRIA. CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. No caso, o Tribunal de origem concluiu que a estrada situada em área pertencente ao agravante e utilizada pelos agravados para acesso a seus imóveis há muitos anos, caracteriza servidão de passagem aparente. Rever a conclusão demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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