Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.245.740
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 30/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. ARTS. 98 E 99 DO CPC. TEMA N. 1.178 DO STJ OBSERVADO. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em execução de honorários, no ponto referente à gratuidade da justiça. 2. A negativa da benesse observa o Tema n. 1.178 do STJ: a parte foi intimada a comprovar sua condição econômica e, diante de elementos aptos a afastar a presunção do art. 99, § 2º, do CPC, o pedido foi indeferido com fundamentação específica. 3. A revisão da conclusão sobre hipossuficiência demanda reexame de fatos e provas, providência vedada pelo enunciado da Súmula n. 7 do STJ.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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