Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.245.727
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DANOS MORAIS. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. DEMORA INJUSTIFICADA. AUSÊNCIA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. OFENSA. NÃO CABIMENTO. 1. O acórdão recorrido assentou a atuação diligente da ré na regulação do sinistro e o abandono da via administrativa pelos autores, afastando o dano moral, sendo inviável a revisão desse entendimento em recurso especial por demandar reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. A incidência da Súmula nº 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial acerca do mesmo tema.
3. Não compete a esta Corte Superior a análise de violação a dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.
4. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.