Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.245.627
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 02/10/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DERIVA DE AGROTÓXICO EM PROPRIEDADE VIZINHA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA AMBIENTAL (ART. 14, § 1º, DA LEI 6.938/1981). NECESSIDADE DE PROVA DO NEXO DE CAUSALIDADE. ACÓRDÃO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA (SÚMULA 83/STJ). IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS (SÚMULA 7/STJ). AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação indenizatória fundada em suposta deriva de agrotóxico aplicado em propriedade vizinha. 2. A responsabilidade civil ambiental, embora objetiva, exige prova do dano e do nexo causal entre a conduta e o resultado. Entendimento em conformidade com a jurisprudência desta Corte (Súmula n. 83 do STJ).
3. Não é possível, em recurso especial, infirmar a conclusão das instâncias ordinárias sobre a ausência de nexo causal entre a conduta e o resultado, por demandar reexame de fatos e provas (Súmula n. 7 do STJ).
4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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