Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.245.256

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SHOPPING CENTER. CADEIA DE FORNECIMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. EXCLUDENTE DO ART. 14, § 3º, II, DO CDC. DANO MORAL. ACÓRDÃO CONFORME O STJ. 1. A responsabilidade pelos danos decorrentes de falha na prestação de serviços é solidária entre os integrantes da cadeia de fornecimento, não se configurando excludente por fato de terceiro quando o causador integra a mesma cadeia. Precedentes. 2. A revisão de premissas fáticas sobre legitimidade passiva e responsabilidade solidária é inviável em recurso especial, à luz da Súmula 7/STJ. 3. A alegação de violação ao art. 1.348 do Código Civil é insuscetível de conhecimento quando dissociada do fundamento do acórdão e desprovida de prequestionamento, incidindo as Súmulas 284/STF e 282/STF. 4. A redução do valor fixado a título de dano moral somente é admitida em hipóteses de irrisoriedade ou exorbitância, não configuradas no caso concreto, sendo vedado o reexame pela Súmula 7/STJ. 5. Os óbices que impedem o conhecimento pela alínea "a" do art. 105, III, da Constituição Federal também obstam o conhecimento do dissídio pela alínea "c". 6. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.

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