Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.245.101
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 11/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CARTÃO DE CRÉDITO. PARCELAMENTO AUTOMÁTICO APÓS PAGAMENTO PARCIAL. RESOLUÇÃO BACEN 4.549/2017. INFORMAÇÃO PRÉVIA NA FATURA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial contra acórdão que manteve sentença de improcedência em ação sobre parcelamento automático de fatura de cartão de crédito, com pedido de declaração de inexistência de débito, repetição de indébito e danos morais.
2. Não há negativa de prestação jurisdicional. As questões sobre ausência de consentimento, informação prévia e encargos foram enfrentadas com fundamentação suficiente, ainda que em sentido desfavorável ao recorrente. 3. A pretensão recursal demanda reexame de fatos, provas e cláusulas contratuais, atraindo os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ.
4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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