Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.244.985

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL EM SERVIÇOS EDUCACIONAIS. PROPAGANDA ENGANOSA AFASTADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ARTS. 489 E 1.022 DO CPC). NÃO OCORRÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação envolvendo pretensão de inclusão em programa privado de parcelamento estudantil para curso de Medicina e alegação de propaganda enganosa. 2. A prestação jurisdicional é adequada quando o acórdão enfrenta o núcleo da controvérsia, apreciando o conjunto de peças publicitárias e a ausência de vinculação concreta do curso de Medicina à oferta, com motivação suficiente, não se caracterizando omissão ou deficiência de fundamentação nos termos dos arts. 1.022 e 489 do CPC. 3. A demonstração de dissídio jurisprudencial exige cotejo analítico com indicação de similitude fático-jurídica, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC, art. 255 do RISTJ e art. 541, parágrafo único, do CPC/1973; ausente esse requisito, não se conhece da insurgência pela alínea c. 4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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