Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.244.946
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. INTERRUPÇÃO DO PRAZO. IMPOSSIBILIDADE.
1. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento firme no sentido de que o pedido de reconsideração não suspende nem interrompe o prazo recursal.
2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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