Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.244.684

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. IRPJ E CSLL. LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAIS REDUZIDOS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. I - Na origem, trata-se de demanda ajuizada por pessoa jurídica, visando ao reconhecimento do direito de recolher o IRPJ e a CSLL, no regime do lucro presumido, mediante aplicação dos percentuais reduzidos de 8% e 12%, respectivamente. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. O valor da causa foi fixado em R$ 360.020,82 (trezentos e sessenta mil e vinte reais e oitenta e dois centavos). II - Após interposição de agravo em recurso especial, vieram os autos ao Superior Tribunal de Justiça. Não se deve conhecer do recurso especial. III - Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem examina, de modo claro e fundamentado, as questões necessárias à solução da controvérsia, ainda que decida em sentido contrário à pretensão da parte. IV - A alteração das conclusões do acórdão recorrido quanto à natureza dos serviços efetivamente prestados pela contribuinte e ao regime tributário ao qual estava submetida por ocasião do ajuizamento da demanda exigiria nova apreciação do contrato social, do cadastro de atividades econômicas, das licenças sanitárias, das notas fiscais e dos demais elementos probatórios constantes dos autos, o que atrai a aplicação da Súmula n. 7/STJ. V - A divergência jurisprudencial não foi demonstrada mediante o necessário cotejo analítico e a comprovação da similitude fática e jurídica entre os casos confrontados. Ademais, a incidência da Súmula n. 7/STJ impede o exame do dissídio jurisprudencial fundado nas mesmas premissas fáticas. VI - Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e nesta parte improvido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.