Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.244.507

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL. SUFICIÊNCIA DA PROVA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. 1. O magistrado, como destinatário da prova, pode indeferir a produção de prova oral quando reputada desnecessária ao deslinde da controvérsia, não havendo cerceamento de defesa quando a decisão está fundamentada e há suficiência de outros elementos probatórios. 2. A revisão do entendimento do T ribunal local sobre suficiência da prova pericial e inexistência de nexo causal demandaria revolvimento do acervo fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ na via do recurso especial. 3. A incidência do óbice da Súmula 7/STJ no recurso especial interposto pela alínea "a" prejudica, igualmente, o exame da divergência jurisprudencial apontada com base na alínea "c", por depender de reanálise dos fatos e das provas. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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