Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.244.464
- Julgado em 16/09/2026 · publicado em 21/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: FRANCISCO FALCÃO
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Ementa
PROCESSO CIVIL. DIREITO À SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE INSUMOS E MEDICAMENTOS. DIABETES MELLITUS TIPO 1. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1.022 E 927 DO CPC/2015. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA OU DEFICIÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ (ENUNCIADO N. 83 DA SÚMULA DO STJ). IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO (ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ). AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO. I – Na origem, trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência visando ao fornecimento de bomba de infusão de insulina, insumos e medicamentos para tratamento de Diabetes Mellitus tipo
1. Na sentença, julgou-se procedente o pedido (fls. 170-174). No Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a sentença foi parcialmente reformada em apelação para manter apenas o fornecimento dos insumos, sem vinculação de marca, afastando os medicamentos (fls. 389-402). Opostos embargos declaratórios, foram acolhidos sem efeitos modificativos (fls. 420-425). II – Afastamento das alegações de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o acórdão recorrido apresenta fundamentação suficiente e enfrenta as questões essenciais ao deslinde da controvérsia. III – Óbices aplicáveis: deficiência de fundamentação (enunciado n. 284 da Súmula do STF), ausência ou deficiência de cotejo analítico (art. 255 do RISTJ), ausência de similitude fática (enunciado n. 13 da Súmula do STJ), consonância com jurisprudência do STJ (enunciado n. 83 da Súmula do STJ), impossibilidade de reexame fático-probatório (enunciado n. 7 da Súmula do STJ). Consonância com precedentes: AREsp n. 2.574.066/MG, Quarta Turma, 22/12/2025. IV – Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e improvido.
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