Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.244.214
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. TAXA DE JUROS. LIMITE ESTABELECIDO PELO INSS. OBSERVÂNCIA. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS Nº 5 E 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO.
1. A pretensão de avaliar se a cobrança do CET ultrapassou no caso concreto o que foi estabelecido pelo INSS demandaria o reexame de provas e cláusulas contratuais, o que é vedado pelas Súmulas nº 5 e 7/STJ.
2. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especialinterposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica aanálise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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