Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.244.039
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 30/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 98 E 99, § 2º, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE EXAME NA VIA ESPECIAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre voltado a reformar acórdão que manteve o indeferimento da gratuidade de justiça por insuficiência de comprovação da hipossuficiência. 2. A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência de pessoa natural, prevista no art. 99, § 3º, do CPC, é relativa, admitindo- se ao julgador exigir comprovação documental quando houver elementos que infirmem o estado de necessidade. 3. A revisão das conclusões sobre a suficiência da prova de hipossuficiência demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, à luz da Súmula 7/STJ.
4. Não cabe exame de suposta violação a normas constitucionais em recurso especial, por se tratar de matéria própria do recurso extraordinário (art. 102 da CF).
5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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