Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.243.700
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTS. 10 E 489 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. OFENSA. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. As alegações de ofensa aos arts. 10 e 489 do Código de Processo Civil não estão prequestionadas, não tendo sido sequer suscitadas em declaratórios, atraindo a incidência da Súmula nº 282/STF. 2. O agravo interno interposto na origem não foi conhecido por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão monocrática, em afronta ao princípio da dialeticidade.
3. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer parcialmente o recurso especial e negar-lhe provimento.
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