Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.243.500

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA. REPETIÇÃO EM DOBRO. INOVAÇÃO RECURSAL. TEMA SUSCITADO APENAS EM SEDE DE APELAÇÃO. ACÓRDÃO EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA. 1. A tese jurídica referente à repetição em dobro do indébito não foi suscitada na petição inicial, mas apenas no recurso de apelação, caracterizando inovação recursal. 2. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.

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