Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.242.816
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 30/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ART. 489, § 1º, IV E VI, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. JUSTIÇA GRATUITA. ARTS. 98 E 99, § 2º, DO CPC. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. REEXAME PROBATÓRIO VEDADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO CONHECIDO. ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em demanda na qual se discute indeferimento de justiça gratuita.
2. Não se configura ausência de fundamentação quando o acórdão enfrenta os documentos juntados (declarações de IR, extratos, comprovantes) e conclui, de forma motivada, pela insuficiência probatória para concessão da gratuidade (CPC, art. 489, § 1º, IV e VI). 3. A verificação da hipossuficiência econômica demanda exame do conjunto probatório, providência vedada em recurso especial, o que atrai a aplicação da Súmula n. 7 do STJ (CPC, arts. 98 e 99, § 2º). 4. O dissídio jurisprudencial não é conhecido por ausência de cotejo analítico, sem demonstração de similitude fática e interpretação divergente do mesmo dispositivo legal (CPC, art. 1.029, § 1º e RISTJ, art. 255).
5. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.