Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.242.801

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. MINHA CASA MINHA VIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. INTERESSE DE AGIR. TENTATIVA ADMINISTRATIVA RECONHECIDA. REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. SOBRESTAMENTO PELO TEMA Nº 1.396/STJ. INVIABILIDADE. INÉPCIA DA INICIAL. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar especificamente de que forma os dispositivos legais teriam sido violados. Aplicação da Súmula nº 284/STF. 2. A modificação do entendimento do acórdão recorrido que entendeu pela existência de interesse de agir diante de tentativa de solução administrativa exige o revolvimento de fatos e provas, obstado pela Súmula nº 7/STJ. 3. O sobrestamento do recurso em razão do Tema nº 1.396/STJ é incabível na hipótese em que a controvérsia não depende da tese afetada e houve tentativa administrativa já reconhecida. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a formulação de pedido genérico no caso em que a quantificação do dano depender de prova pericial. 5. A revisão da conclusão quanto à inexistência de inépcia da inicial e à possibilidade de pedido genérico, em hipóteses de difícil mensuração imediata de danos, demanda reexame de matéria fático-probatória, vedado pela Súmula nº 7/STJ. 6. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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