Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.242.479
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTES. REDUÇÃO DO VALOR. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE.
1. Na hipótese, rever a conclusão do acórdão recorrido sobre a manutenção das astreintes e a redução do seu valor demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a teor do disposto na Súmula nº 7/STJ.
2. A Segunda Seção desta possui entendimento no sentido de que as astreintes, por configurarem meio de coerção indireta ao cumprimento do julgado, não ostentam caráter condenatório, tampouco transitam em julgado, o que impede sua inclusão na base de cálculo dos honorários advocatícios.
3. Agravo de ASCENDANT COMERCIO DE VEICULOS LTDA. conhecido para não conhecer do recurso especial. Agravo de TEIXEIRA FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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