Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.242.224

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. COBRANÇA DE ENCARGOS EM LIMITE DE CRÉDITO. UTILIZAÇÃO DO LIMITE PELO CORRENTISTA. LEGITIMIDADE DOS DESCONTOS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA NA VIA ESPECIAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão de apelação e o acórdão dos embargos de declaração enfrentam de forma clara e suficiente as questões relevantes, afastando a existência de omissão, contradição ou obscuridade (arts. 1.022 e 489 do CPC). 2. A conclusão de que houve efetiva utilização do limite de crédito, legitimando a cobrança dos encargos, está fundada em provas (extratos e movimentações). Modificar esse quadro demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência inviável em recurso especial (Súmula 7/STJ). 3. O pedido de danos morais, alicerçado no reconhecimento de cobrança indevida, também não pode ser acolhido, pois pressupõe a revisão das premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias, o que é vedado na via especial (Súmula 7/STJ). 4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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