Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.242.011
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 11/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO BANCÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO FIDUCIÁRIA. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO EXPRESSA DA TAXA DIÁRIA. DEVER DE INFORMAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULAS 5 E 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de busca e apreensão fiduciária, envolvendo capitalização diária de juros, dever de informação e descaracterização da mora.
2. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão reconhece a legalidade da capitalização inferior à anual mediante pactuação expressa e, no caso concreto, afasta a capitalização diária por inexistir indicação clara da taxa diária. 3. A alteração da premissa de que não há pactuação expressa da taxa diária demanda interpretação de cláusulas contratuais, inviável em recurso especial (Súmula 5/STJ), e o entendimento está em consonância com a jurisprudência que reputa abusiva a capitalização diária sem taxa diária expressa, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ.
4. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.