Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.241.880

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS. EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CRÉDITO BANCÁRIO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. TERMO INICIAL. VENCIMENTO. ÚLTIMA PARCELA. INOCORRÊNCIA. TRANSCURSO. LAPSO. PRESCRICIONAL. AJUIZAMENTO. EXECUÇÃO. EXIGIBILIDADE. INTEGRAL. CRÉDITO. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO. SÚMULA Nº 211/STJ. MODIFICAÇÃO. DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO- PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/ STJ. 2. Na hipótese, não há como modificar o entendimento firmado pela Corte local quanto à inocorrência da prescrição da pretensão e a exigibilidade integral do débito, sem o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

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