Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.241.878
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 30/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL E VÍCIOS CONSTRUTIVOS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. ART. 932 DO CPC. AUSÊNCIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto por empresas do ramo de incorporação contra decisão que inadmitiu apelo nobre manejado em ação cominatória, na qual se discutem atraso na entrega do imóvel, vícios construtivos, danos morais e lucros cessantes. 2. O agravante deve impugnar, de modo específico, todos os fundamentos utilizados para a inadmissão do recurso especial, não sendo suficiente a repetição das razões do apelo nobre ou alegações genéricas sobre prequestionamento de dispositivos legais. A insurgência que deixa de enfrentar, com argumentos concretos, o óbice aplicado na origem não atende ao art. 932 do CPC.
3. Ausente impugnação específica quanto ao fundamento de ausência de prequestionamento que sustentou a inadmissão do apelo nobre, o agravo não comporta conhecimento.
4. Agravo em recurso especial não conhecido.
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