Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.241.856

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROTEÇÃO VEICULAR (ASSOCIAÇÃO MUTUALISTA). INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULA 5/STJ. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO (ART. 476 DO CC). CDC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO (ART. 1.029, § 1º, DO CPC). AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre manejado em ação de cobrança e indenização ligada a programa de proteção veicular, em acórdão que manteve o dever de indenizar, admitindo apenas abatimento de contribuições de rateio pós- sinistro diretamente da indenização. 2. A questão recursal consiste em examinar se seria possível, em recurso especial, (i) reinterpretar as cláusulas do regulamento associativo para reconhecer perda do direito à indenização em razão de inadimplemento pós-sinistro; (ii) aplicar a exceção do contrato não cumprido do art. 476 do CC para afastar a exigibilidade da indenização; (iii) afastar a incidência do CDC; (iv) conhecer do dissídio jurisprudencial pela alínea c do art. 105, III, da CF. 3. A pretensão de atribuir sentido diverso às cláusulas do regulamento, para converter o inadimplemento de rateio posterior ao evento em perda automática do direito à indenização, demanda interpretação contratual, o que é vedado na via especial (Súmula 5/STJ). 4. A tese de inaplicabilidade do CDC foi deduzida sem indicação específica de dispositivo federal violado, incidindo a deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF). Ademais, o acórdão foi sustentado por fundamentos autônomos de direito contratual. 5. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado por cotejo analítico e identidade fática, limitando-se à transcrição de ementas, o que impede o conhecimento pela alínea c (art. 1.029, § 1º, do CPC e Súmula 284/STF). 6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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