Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.241.654
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO NA ENTREGA DE ÁREAS COMUNS. CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. ART. 413 DO CC. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS E REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICES DAS SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. ÔNUS DA PROVA (ART. 373 DO CPC). AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ E, POR ANALOGIA, SÚMULAS N. 282 E 356/STF. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO PELA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto por construtoras, em ação de cobrança de cláusula penal moratória por atraso na entrega de áreas comuns, contra acórdão que manteve a penalidade e afastou a redução equitativa do art. 413 do CC. 2. A insurgência, ao sustentar que a cláusula penal não alcança o atraso exclusivo das áreas comuns e que o art. 413 do CC teria sido mal aplicado, demanda interpretação de cláusulas contratuais e reexame da moldura fática (mora, abrangência da obrigação e entrega integral do empreendimento), providências vedadas pelas Súmulas n. 5 e 7/STJ. 3. A alegação de violação do art. 373 do Código de Processo Civil não encontra prequestionamento específico, atraindo a incidência da Súmula n. 211/STJ e, por analogia, das Súmulas n. 282 e 356/STF; ademais, é deficiente a fundamentação quanto ao alcance normativo do dispositivo, incidindo a Súmula n. 284/STF. 4. O dissídio jurisprudencial indicado fica prejudicado quando a matéria controvertida depende de revolvimento fático-probatório, nos termos da orientação que aplica a Súmula n. 7/STJ.
5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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