Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.241.557
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 02/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. EXTINÇÃO SEM MÉRITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS PARA NOVO JULGAMENTO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Configura violação dos arts. 1.022, II, e 489, § 1º, IV, do CPC quando o órgão julgador rejeita embargos de declaração sem enfrentar, de modo específico e suficiente, argumento idôneo para, em tese, alterar a conclusão adotada, limitando-se a reproduzir fundamentos genéricos previamente expendidos.
2. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido.
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