Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.241.366
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMODATO VERBAL. POSSE INDIRETA. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO- PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra acórdão que manteve sentença de reintegração de posse, reconhecendo comodato verbal, posse indireta e esbulho após notificação extrajudicial, além de aluguéis com fundamento no art. 582 do CC. 2. A revisão das conclusões sobre posse prévia, esbulho e sua data demanda reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
3. Agravo conhecido para não se conhecer do recurso especial.
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