Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.241.072

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. VALIDADE CONDICIONADA À JUSTIFICATIVA OBJETIVA. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. NÃO COMPROVAÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. RESSARCIMENTO DOS JUROS DE OBRA NO PERÍODO DE MORA. RESTITUIÇÃO SIMPLES. DANOS MORAIS. AFASTAMENTO. ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO E JUROS MORATÓRIOS CONVENCIONADOS (INCC E 1% A.M.). TERMO FINAL DA MORA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 7/STJ, 211/STJ E 282/STF (ANALOGIA). DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto por incorporadora e construtora contra acórdão que, em ação revisional cumulada com indenização, reconheceu atraso injustificado na entrega de unidade imobiliária e determinou a restituição simples dos “juros de obra” referentes ao período de mora, mantendo o afastamento dos danos morais. 2. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal estadual enfrenta, de modo claro e adequado, as teses deduzidas, inclusive acerca da validade da cláusula de tolerância condicionada à justificativa objetiva e à inaplicabilidade da Taxa Selic diante dos índices contratados (INCC e juros de 1% a.m.). 3. A revisão das premissas de validade condicionada da cláusula de tolerância e de ausência de comprovação de caso fortuito ou força maior demanda reexame de fatos e provas, atraindo o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 4. A tese sobre a fixação do “habite-se” como termo final da mora não foi objeto de debate nas instâncias ordinárias, tampouco apreciada mesmo após embargos de declaração, incidindo as Súmulas n. 211 do STJ e 282 do STF (por analogia) pela ausência de prequestionamento. 5. Prejudicado o exame do dissídio jurisprudencial pela alínea c quando o apelo pela alínea a é obstado por óbices sumulares que impedem o cotejo analítico. 6. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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