Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.240.986

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DUPLICIDADE. PRINCÍPIOS DA UNIRRECORRIBILIDADE E DA PRECLUSÃO. SEGUNDO PLEITO. NÃO CONHECIMENTO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS. 1. Interpostos dois embargos de declaração pela defesa contra a mesma decisão, pelo princípio da unirrecorribilidade e pela preclusão consumativa, deve ser analisado apenas o primeiro deles. 2. Os presentes aclaratórios foram o segundo requerimento protocolado nos autos, motivo pelo qual não comporta conhecimento. 3. Embargos de declaração não conhecidos.

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