Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.240.924
- Julgado em 16/06/2026 · publicado em 23/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. NÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO
RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. PEDIDO DE CONCESSÃO DE
HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INVIABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTA
ILEGALIDADE.
1. Incide a Súmula 284/STF quando o recurso especial não
individualiza os dispositivos de lei federal tidos por violados,
sendo insuficiente a simples menção a artigos legais desacompanhada
da demonstração objetiva da alegada contrariedade.
2. A concessão de habeas corpus de ofício, em sede de recurso
especial não conhecido, constitui providência de caráter
excepcional. Inviável a superação dos óbices de admissibilidade
quando não se constata, de plano, a existência de flagrante
ilegalidade, abuso de poder ou teratologia na dosimetria da pena e
na fixação do regime prisional pelas instâncias ordinárias.
3. Agravo regimental improvido.
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