Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.240.688
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. EMPRÉSTIMO PESSOAL. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PROVA MÍNIMA. AUSÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.
1. A ausência de prequestionamento dos arts. 46, 51 e 54 do Código de Defesa do Consumidor, não apreciados no acórdão recorrido e não opostos embargos de declaração na origem, atrai o óbice da Súmula 282/STF.
2. A inversão do ônus da prova não exime a parte autora da prova mínima sobre os fatos constitutivos do seu direito.
3. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da distribuição do ônus probatório demandaria o reexame fático-probatório dos autos, a atrair o óbice na Súmula nº 7/STJ.
4. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial.
5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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