Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.240.688

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. EMPRÉSTIMO PESSOAL. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PROVA MÍNIMA. AUSÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 1. A ausência de prequestionamento dos arts. 46, 51 e 54 do Código de Defesa do Consumidor, não apreciados no acórdão recorrido e não opostos embargos de declaração na origem, atrai o óbice da Súmula 282/STF. 2. A inversão do ônus da prova não exime a parte autora da prova mínima sobre os fatos constitutivos do seu direito. 3. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da distribuição do ônus probatório demandaria o reexame fático-probatório dos autos, a atrair o óbice na Súmula nº 7/STJ. 4. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.