Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.240.246
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. MILITAR. LIMITAÇÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. DECISÃO DE NATUREZA PRECÁRIA. SÚMULA Nº 735/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Nos termos da Súmula nº 735/STF, aplicada por analogia, não cabe recurso especial contra acórdão que defere ou indefere medida liminar ou tutela provisória, diante de sua natureza precária.
2. A verificação dos requisitos autorizadores da tutela de urgência (art. 300 do CPC) demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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