Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.240.205
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA COMBINADA COM EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. LEGISLAÇÃO DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. CONTRATAÇÃO E TAXAS. ATO UNILATERAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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