Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.240.090
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA. NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ESBULHO POSSESSÓRIO. NÃO COMPROVAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. No caso, o Tribunal de origem afastou a nulidade na publicação da sentença, por ausência de prejuízo e concluiu que não houve comprovação fática da posse e de perda dela ou do esbulho possessório perpetrado pelos agravados. Rever a conclusão demandaria o reexame do contexto fático- probatório, procedimento vedado em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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