Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.239.563
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMPESTIVIDADE. ART. 357, § 1º, DO CPC. TERMO INICIAL. DECISÃO DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E/OU AJUSTE. PUBLICAÇÃO. ACÓRDÃO EM DIVERGÊNCIA COM A JURISRUÊNCIA DO STJ. 1. O acórdão recorrido diverge da jurisprudência desta Corte firmada no sentido de que o termo inicial para interposição do agravo de instru mento, quando houver pedido de esclarecimentos do art. 357, § 1º, do CPC, somente tem início após estabilizada a decisão de saneamento, o que ocorre após após a deliberação judicial sobre o requerimento ou o transcurso do prazo de 5 (cinco) dias. Precedentes.
2. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que, superado o não conhecimento do agravo de instrumento, prossiga na apreciação do recurso, como bem entender de direito.
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