Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.239.556
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO DE JBF. NEGÓCIO JURÍDICO. DAÇÃO EM PAGAMENTO. VENDA A NON DOMINO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INEXISTÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial manejado contra acórdão que anulou dação em pagamento de imóvel e manteve condenação por danos morais. 2. A alegada violação dos arts. 356, 167, 1.245, § 1º, e 421 do CC é apresentada de forma genérica, sem demonstrar pontualmente a ofensa, o que impede o conhecimento do apelo nobre (Súmula 284/STF). 3. A nulidade por venda a non domino foi reconhecida com base nas provas do caso, sendo vedado o reexame em recurso especial (Súmula 7/STJ). 4. O dissídio jurisprudencial não foi comprovado, por ausência de cotejo analítico e similitude fática. 5. A tese de prescrição, fundada no art. 205 do CC, não foi apreciada pelo Tribunal estadual, incidindo a Súmula 211/STJ.
6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RECURSO DE ANDRÉ. DAÇÃO EM PAGAMENTO HOMOLOGADA NA EXECUÇÃO. NULIDADE RECONHECIDA PELA CORTE ESTADUAL À LUZ DAS PROVAS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra acórdão que anulou dação em pagamento por venda a non domino.
2. As supostas violações dos arts. 104, 166, 356 e 421 do CC não podem ser apreciadas em recurso especial quando dependem da revisão do contexto fático-probatório (Súmula 7/STJ). 3. A alegada divergência jurisprudencial não observou os requisitos de cotejo analítico e similitude fática.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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